Dá Para Fazer Plano de Saúde Sem Carência no Rio de Janeiro?

Dá Para Fazer Plano de Saúde Sem Carência

Muitas pessoas não sabem, mas é possível sim contratar um plano de saúde sem carência, você precisa apenas saber quais são esses planos.

A carência pode desanimar muitas pessoas na hora de fazer um plano de saúde, pois para alguns procedimentos ela é muito grande, o que gera uma certa insegurança.

Então, é importante saber quais os tipos de planos que permitem que não haja carência, como os adquirir e como eles funcionam.

Portanto, continue lendo o artigo para saber tudo sobre plano de saúde sem carência e entender o que isso significa.

Como é um plano de saúde sem carência?

Antes de mais nada, é preciso entender o que seria a carência. Portanto, carência é o tempo que você deve ficar sem utilizar algum serviço do plano de saúde, depois de o contratar.

Esse tempo varia muito de acordo com os procedimentos. Por exemplo, para atendimentos de emergência, ela é curta, sendo de até 24 horas.

Mas, para cirurgias e tratamentos de doenças pré existentes, esse tempo já é maior, podendo demorar anos.

Por isso, muitas pessoas buscam um plano de saúde que não tenha carência, para que não seja necessário esperar muito tempo depois da contratação para fazer tudo que está incluso no plano.

Entretanto, a ANS define que a carência é necessária, e estabeleceu uma lei que define regras em relação à carências que devem ser cumpridas pelos planos de saúde.

Abaixo, os principais prazos de carência, de acordo com a norma vigente, a Lei nº 9.656/98:

  • Para casos de urgência e emergência: 24 horas de carência;
  • Para parto: 300 dias de carência;
  • Para doenças ou lesões preexistentes: 24 meses de carência;
  • Para os demais casos: 180 dias de carência.

Portanto, quando falamos em doenças preexistentes, significa qualquer tipo de cirurgia ou procedimento que deve ser feito por condições de saúde que já existiam antes de você contratar  plano.

Então, esses períodos não são absolutos, e sim o tempo máximo de carência que um plano de saúde pode dar ao seu paciente, de acordo com os procedimentos e necessidades.

Com isso, é possível, e legal, que o período seja menor do que esses estabelecidos pela lei, já que esta existe para definir um tempo máximo.

Mas, caso o tempo seja menor do que o estabelecido por lei, é necessário um registro, um compromisso, que comprove a redução desse tempo de carência.

Existe plano de saúde sem carência?

Existe plano de saúde sem carência
Existe plano de saúde sem carência

Então, uma vez que foi compreendido o conceito de carência, um plano de saúde sem carência seria aquele que permite que o beneficiário utilize os serviços do plano imediatamente após a contratação.

Ou seja, você não precisaria esperar nenhum período para começar a utilizar os serviços do seu plano, e realizar procedimentos médicos que você necessita.

Entretanto, ter um plano de saúde sem carência não é uma coisa muito comum, e se limita a casos muito específicos de contratação de plano de saúde.

Apesar da ANS estabelecer que planos de saúde individuais e familiares possuem carência, você consegue achar algumas operadoras que ofereçam planos sem a carência, mas saiba que não é comum.

Portanto, tome cuidado se encontrar uma oferta dessa, tenha certeza de que é uma rede de saúde confiável, pesquise bem antes.

Então, quais são os tipos de plano de saúde que podem estar sem carência?

Plano empresarial

O plano empresarial permite que o funcionário não tenha que esperar pela carência em alguns casos específicos, e é um dos seus maiores atrativos.

Primeiro, se o plano possuir mais de 30 beneficiários, não há carência. Ou seja, assim que você assina o contrato pode passar a usar.

Além disso, se você entrou no plano coletivo dentro de 30 dias do início do vínculo com a empresa contratante, você também não tem carência e pode usar o seu plano imediatamente.

Plano por adesão

Assim como no plano empresarial, se você tenha entrado no plano em até 30 dias do início do contrato, o seu plano não terá carência.

Além disso, o mesmo serve para se você assinou o contrato no aniversário deste.

Migração e adaptação de plano

Em casos de contratação de um plano antes de 1999, ou seja, antes da lei da ANS, não há carência caso a pessoa migre para outro plano da mesma operadora.

O mesmo vale caso sejam feitas adaptações do contrato, não sendo necessário lidar com as adaptações deste.

Portabilidade

Você pode, quando mudar de plano de saúde, considerar que a carência foi cumprida no plano anterior.

Ou seja, se o seu plano já valia na lei e você quiser trocar, mesmo que seja para outra operadora, você pode não cumprir a carência no novo plano.

Além disso, é possível não ter carência também em casos de portabilidade por motivos especiais, como por exemplo, falência da operadora. Sendo assim, você pode mudar de operadora sem carência.

Filhos recém-nascidos

Se o seu plano de saúde inclui cobertura dos serviços de obstetrícia, quando o seu filho nasce, ele está automaticamente inscrito como dependente.

Sendo assim, ele não precisa cumprir nenhum prazo de carência para poder utilizar os benefícios do plano de saúde.

Entretanto, para isso, a sua inscrição deve ser feita até, no máximo, 30 dias do seu nascimento, e o titular deve ter cumprido já os 180 dias de carência do plano.

E o mesmo vale para filho adotivo. Ou seja, a sua inscrição é feita a partir do momento de nascimento da criança.

Caso não tenha cobertura obstétrica, é possível a inscrição do filho adotivo e ele pode aproveitar a carência que o titular já cumpriu para tirar do seu, dentro de 30 dias de adoção.

Conclusão

Então, essas são as maneiras de ter um plano de saúde sem carência e não precisar esperar para usufruir dos benefícios do plano de saúde.

Portanto, em geral, o plano empresarial e por adesão são os principais planos para quem deseja ficar livre de carência.

E aí, esse artigo foi útil para você? Se sim, deixe aqui seus comentários e se você tiver ainda alguma dúvida, pergunte e iremos lhe ajudar.

 

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