Se você sofre com obesidade mórbida, com certeza já ouviu falar em cirurgia bariátrica, mas será que tem como a fazer pelo convênio?
Essa é uma questão que muitos pacientes tem dúvidas, pois necessitam desse tipo de cirurgia mas não sabem se ela pode ser feita pelo plano de saúde.
Afinal, é um procedimento de saúde, mas um pouco complexo e que envolve outras questões e possui diversos requisitos.
Então, continue lendo o artigo para saber se a cirurgia bariátrica pode ser feita pelo convênio e mais sobre esse procedimento.
Quem precisa de cirurgia bariátrica?
Antes de mais nada, é preciso entender que a cirurgia bariátrica deve ser adotada como a última opção para emagrecer, pois, assim como toda cirurgia, é invasiva.
E isso faz com que hajam muitas dúvidas em relação aos pré-requisitos e até mesmo se é possível ou não realizar cirurgia bariátrica através do convênio.
Em geral, a maioria dos convênios incluem apenas processos cirúrgicos envolvendo a saúde. Por isso, é preciso esclarecer que a cirurgia bariátrica não é estática.
É uma cirurgia dedicada a pessoas obesas que, por motivos de saúde, precisam emagrecer rapidamente.
Geralmente por terem alguma doença, como por exemplo hipertensão, diabetes e demais problemas relacionados a obesidade.
Então, a primeira coisa a ser avaliada é na verdade se há necessidade de cirurgia e se vale a pena, pois ela é complexa e requer muita atenção, não apenas no momento da cirurgia, como no pós operatório.
Portanto, não é todo mundo que pode ou é indicado a fazer essa cirurgia. Em geral, ela deve ser feita em pacientes que tenham o índice de massa corpórea, o IMC, acima de 40 kg/m², ou 35 kg/m² caso haja alguma doença associada ao peso.
Tirando essas pessoas, há também a possibilidade de cirurgia para alguém com um IMC menor, caso haja um caso mais grave de diabetes, onde a medicação não está surtindo efeito.
Em todos os casos, é necessária uma avaliação que passa por médicos de diversas áreas, para avaliar todos os riscos da operação e definir se há ou não a recomendação.
Então, a cirurgia em si, pode ser feita de diversas maneiras, possuindo algumas técnicas que são menos invasivas que as outras.
A mais comum, e a que mais é feita no Brasil é a do bypass gástrico, e é geralmente a que é feita.
O convênio cobre cirurgia bariátrica?
Então, afinal, a cirurgia bariátrica pode estar incluída no convênio ou não? Sim, ela pode, porém existem alguns critérios e condições.
A ANS possui uma lista com todos os procedimentos e cirurgias que podem, e devem, ser cobertos com os planos de saúde, de acordo com seus objetivos.
A cirurgia bariátrica se encontra nessa lista, possuindo alguns critérios de indicação, e eles devem ser respeitados para que seja possível fazer a cirurgia através do convênio. Essas indicações e restrições são as seguintes:
- Possuir entre 18 e 65 anos;
- Ter tentado fazer tratamento clínico para emagrecer por 2 anos, sem resultado;
- Possuir obesidade por mais de 5 anos.
Além disso, é necessário, como falado anteriormente, que o beneficiário tenha entre 35 e 39 kg/m² de IME com comorbidade, ou entre 40 e 50 kg/m² sem comorbidade.
Mas, não só apenas requisitos, possuem algumas restrições também. Existem algumas pessoas que não podem fazer a cirurgia pelo plano de saúde, por apresentar um maior risco, são elas:
- Pessoas com IMC acima de 50 kg/m²;
- Pacientes com problemas psiquiátricos considerados de moderados a graves;
- Possuir problemas com álcool e drogas;
- Apresentar compulsão por doces.
Considerando que você atenda a todos os requisitos necessários para fazer a cirurgia pelo convênio, você precisa marcar, pelo plano, uma avaliação com o cirurgião.
Então, esse profissional irá fazer uma análise da sua situação e decidir se você deve ou não fazer essa cirurgia. Ou seja, se é o ideal para o seu caso ou não.
Em caso de ser a solução, o cirurgião irá aprovar a cirurgia, e então é o momento de fazer diversos exames complementares, sendo necessário se consultar com outros profissionais, como psicólogo, cardiologista, nutricionista e endocrinologista.
Quais tipos de cirurgias bariátricas estão incluídas no convênio?
De acordo com a ANS, para ser atendida no plano de saúde, a cirurgia bariátrica deve ser feita de acordo com procedimentos específicos.
O primeiro deles é o de colocação de banda gástrica, que é um procedimento que coloca um dispositivo de silicone, em forma de anel no estomago do paciente, gerando uma obstrução e diminuindo a ingestão de alimentos.
O outro procedimento é a gastroplastia, que envolve a redução do estômago através de um seccionamento, reduzindo a quantidade de alimentos que o paciente pode ingerir.
Qual a carência para cirurgia bariátrica com o plano de saúde?
Além disso, é preciso ficar atento a carência do seu plano de saúde para esse tipo de cirurgia, pois muitas vezes não é possível.
Em geral, obesidade é uma condição preexistente. Ou seja, se você já é obeso quando contratou o plano de saúde, isso é considerada uma condição preexistente.
Então, nesse caso, só é possível fazer qualquer procedimento relacionado a esse problema, 2 anos depois de você contratar o plano de saúde.
Caso esse problema de saúde só tenha surgido depois de você contratar o plano, o prazo da carência é de 180 dias como qualquer procedimento cirúrgico.
Entretanto, para alguns planos, como os empresariais, não á esse período de carência. Além disso, em casos muito graves é possível entrar na justiça para realizar a cirurgia antes e ser realizada pelo convênio.
Conclusão
Portanto, é possível sim fazer a cirurgia bariátrica pelo convênio. Você precisa apenas estar dentro de alguns pré-requisitos.
É necessária uma avaliação completa e multidisciplinar para que seja possível fazer a cirurgia e para que ela seja aprovada pelo convênio.
Além disso, é preciso ficar atento também a carência do seu plano, que pode lhe impedir de fazer a cirurgia por um bom tempo.
E aí, tirou todas as suas dúvidas sobre o procedimento? Se não, deixe as dúvidas aqui e iremos lhe ajudar.